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Dr. Rubão perde recurso no STF, e Itaguaí fica mais perto de fazer novas eleições para prefeito

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Dr. Rubão perde recurso no STF, e Itaguaí fica mais perto de fazer novas eleições para prefeito
Dr. Rubão perde recurso no STF, e Itaguaí fica mais perto de fazer novas eleições para prefeito (Foto: Reprodução)

Dr. Rubão Reprodução/TV Globo Governada de forma interina pelo presidente da Câmara de Vereadores, a cidade de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, pode enfim ter um desfecho próximo para a crise política que se arrasta desde as eleições de 2024. Mais votado no pleito, Dr. Rubão (Podemos) tentou voltar ao cargo por meio de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), mas perdeu por unanimidade na segunda turma, com 5 votos contrários e nenhum a favor. Rubão tentava enquadrar seu caso dentro de um tema de Repercussão Geral votado no segundo semestre de 2025, quando o STF decidiu que a posse temporária de um presidente do Legislativo como prefeito não configuraria um mandato, para casos de inelegibilidade. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Rubão assumiu a prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, quando era presidente da Câmara, e foi eleito em novembro do mesmo ano para comandar a cidade, cargo que ocupou até dezembro de 2024. Rubão foi o mais votado nas últimas eleições municipais, mas teve a candidatura impugnada porque, no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), a eleição seria um terceiro mandato seguido, o que é proibido pela Constituição. O entendimento da segunda turma do STF, no entanto, foi de que a posse de Rubão em 2020 se caracterizou como um mandato, logo ele não poderia ter sido candidato nas últimas eleições. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que "a aventada interinidade, defendida nas razões do agravo, assumiu contornos de definitividade". "Nesse contexto, conquanto tenha obtido a maior votação para o cargo de prefeito no Município de Itaguaí/RJ no pleito de 2024, os votos atribuídos ao requerente não podem ser considerados válidos", diz o voto de Toffoli. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ele foi acompanhado no plenário virtual da segunda turma pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Com a decisão unânime, Rubão não poderá recorrer para que o caso seja levado ao plenário do STF. Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar a palavra final sobre as eleições em Itaguaí. O julgamento na corte estava suspenso por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, que aguardava a decisão do STF. A expectativa é que novas eleições ocorram na cidade ainda no primeiro semestre. A reportagem pediu um posicionamento ao ex-prefeito Dr. Rubão e aguarda retorno. Presidente da Câmara questionado Ao mesmo tempo em que uma página começa a ser virada em Itaguaí, as atenções na cidade devem permanecer voltadas para Brasília. Isso porque outro julgamento virtual teve início na última sexta-feira (6), com previsão de conclusão na próxima sexta-feira (13). A ação, movida pelo ex-prefeito Dr. Rubão, questiona a legitimidade do mandato do vereador Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho, como presidente da Câmara no mandato atual. Rubão destaca que Haroldinho ocupou o cargo de presidente da Câmara de janeiro a julho de 2021. E, depois, foi novamente eleito para comandar a Casa no biênio de 2023 a 2024, e novamente reeleito para o biênio 2025 a 2026, o que o fez ocupar o cargo de prefeito interino. Segundo entendimento do próprio STF, é permitida apenas uma recondução ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores. O caso está sendo julgado na primeira turma do STF. A relatora, ministra Cármen Lucia, já apresentou seu voto negando o pedido de Rubão. Faltam ainda os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Nota de Haroldinho Jesus "A defesa do prefeito interino Haroldinho Jesus reafirma sua confiança nos princípios da segurança jurídica e da legalidade, destacando que sua atuação está amparada por decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). O TJ-RJ já entendeu que não há qualquer possibilidade de caracterização de terceiro mandato na Presidência da Câmara Municipal, uma vez que houve interstício temporal entre os períodos exercidos: renúncia em 2021 por motivos pessoais, nova eleição apenas em 2023 e posterior eleição para o biênio 2025-2026. O STF também se manifestou reconhecendo a inexistência de ilegalidade no exercício da presidência, afastando tentativas de construção de narrativa política sem fundamento jurídico. A defesa reitera que todas as ações seguem rigorosamente os parâmetros constitucionais e legais, mantendo a normalidade institucional e o respeito às determinações do Poder Judiciário."