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TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade

Anthony Garotinho Reprodução TV Globo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido do ex-governador Anthony Garotinho para anular parte de uma co...

TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade
TJRJ nega pedido de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade (Foto: Reprodução)

Anthony Garotinho Reprodução TV Globo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido do ex-governador Anthony Garotinho para anular parte de uma condenação por improbidade administrativa. O relator da ação foi o desembagador Guilherme Peña de Moraes, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ação foi apresentada pela defesa de Garotinho para tentar rescindir a decisão de 2018. Garotinho alegou que foi condenado sem que o Ministério Público tivesse demonstrado sua participação direta na dispensa de uma licitação envolvendo a Fundação Procefet, nos pagamentos feitos à entidade e nas subcontratações. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça A defesa também afirmou que ele não teve a oportunidade de contestar o depoimento do então secretário estadual de Saúde Gilson Cantarino, usado no processo. Com esses argumentos, o ex-governador pediu a revisão das punições aplicadas pela Justiça. O desembargador, porém, entendeu que os argumentos já haviam sido analisados e rejeitados tanto pela primeira instância quanto pelo próprio Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, o Ministério Público havia pedido todas as condenações. O magistrado também afirmou que Garotinho não apresentou oposição ao depoimento de Cantarino durante o processo e, por isso, não identificou violação ao direito de defesa. A decisão afirma ainda que, mesmo que fossem retiradas algumas das condenações relacionadas à suposta participação de Garotinho na frustração da licitação da Procefet e à negligência na arrecadação de tributos e conservação do patrimônio público, isso não seria suficiente para afastar a suspensão dos direitos políticos por oito anos e as demais sanções. Entenda o caso A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em 2008 contra 34 pessoas, entre elas Garotinho, que na época era secretário de Governo durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, no governo do estado. A investigação apontou supostos desvios de recursos do projeto Saúde em Movimento, por meio de contratos com a Fundação Procefet e outras organizações. Segundo a ação, o esquema teria movimentado R$ 234 milhões e envolvido subcontratações sucessivas e uma rede de 138 pequenas organizações, entre igrejas e associações. O Ministério Público sustentou que Garotinho teve papel na viabilização das contratações e que a rescisão de um contrato anterior com a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp) teria aberto caminho para a contratação da Procefet. O dano ao erário calculado pelo MP foi de R$ 2,3 bilhões. Garotinho foi condenado por atos de improbidade administrativa a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 778 mil, ressarcimento ao erário, pagamento solidário de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de cinco anos. 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop.