TRE proíbe Garotinho de usar fundo eleitoral, ter tempo de propaganda e ir a debates
O ex-governador Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao governo do RJ Carlos Moura / Agência Estado Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE...
O ex-governador Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao governo do RJ Carlos Moura / Agência Estado Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu em sessão, nesta quinta-feira (27), proibir o candidato ao governo do estado Anthony Garotinho (Republicanos) de utilizar o fundo eleitoral, ter direito a tempo de propaganda gratuita no rádio e tv e participar de debates com outros candidatos à corrida ao Palácio Guanabara. A decisão partiu do pedido de análise do caso com urgência feito pela Coligação Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir sob o argumento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos em ação com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa por um esquema de desvio de verbas na Saúde, na época em que era secretário de governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho. Justiça determina cumprimento de condenação de Anthony Garotinho Em 11 de agosto, o Ministério Público pediu ao Tribunal de Justiça a execução imediata da condenação por improbidade administrativa com trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em 11 de julho de 2025. E a comunicação do caso ao TRE. Com isso, o período de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos só acabariam em 2033. O registro de candidatura de Garotinho está previsto para ser julgado semana que vem. Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recentemente, o TSE decidiu que Pablo Marçal, também considerado inelegível e candidato à Presidência da República, não pode ter direito a recursos públicos, tempo de propaganda eleitoral e de ir a debates. Em nota, Admar Gonzaga, advogado de Garotinho, afirmou que "recebe, com serenidade e respeito institucional, a decisão proferida pelo Tribunal, embora discorde de seus fundamentos jurídicos". "A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha", diz o texto (veja a íntegra no fim da reportagem). Outro revés judicial Também nesta quinta, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de Garotinho para anular parte de uma condenação por improbidade administrativa. Ação foi apresentada pela defesa de Garotinho para tentar rescindir a decisão de 2018. Garotinho alegou que foi condenado sem que o Ministério Público tivesse demonstrado sua participação direta nos crimes. O desembargador, porém, entendeu que os argumentos já haviam sido analisados e rejeitados tanto pela primeira instância quanto pelo próprio Tribunal de Justiça. Segundo a decisão, o Ministério Público havia pedido todas as condenações. Entenda o caso A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em 2008 contra 34 pessoas, entre elas Garotinho, que na época era secretário de Governo durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, no governo do estado. A investigação apontou supostos desvios de recursos do projeto Saúde em Movimento, por meio de contratos com a Fundação Procefet e outras organizações. Segundo a ação, o esquema teria movimentado R$ 234 milhões e envolvido subcontratações sucessivas e uma rede de 138 pequenas organizações, entre igrejas e associações. O Ministério Público sustentou que Garotinho teve papel na viabilização das contratações e que a rescisão de um contrato anterior com a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp) teria aberto caminho para a contratação da Procefet. O dano ao erário calculado pelo MP foi de R$ 2,3 bilhões. Garotinho foi condenado por atos de improbidade administrativa a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 778 mil, ressarcimento ao erário, pagamento solidário de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de cinco anos. Leia a íntegra da nota da defesa de Garotinho: "A Defesa de Anthony Garotinho recebe, com serenidade e respeito institucional, a decisão proferida pelo Tribunal, embora discorde de seus fundamentos jurídicos. Não obstante o julgamento ter se processado em sede cautelar, o Tribunal adentrou o mérito, procedendo a exame aprofundado de questões jurídicas complexas, sobre as quais militam fundamentos relevantes em sentido diverso, e que têm amparo na Jurisprudência dos Tribunais superior e do próprio Presidente do TSE, Ministro Nunes Marques. A própria amplitude do debate evidencia que não se está diante de candidatura manifestamente inviável, mas de matéria juridicamente controvertida, a ser apreciada pelas instâncias competentes, com estrita observância do devido processo legal e de todos os argumentos expendidos pela Defesa, o que, lamentavelmente, não lhe foi facultado. A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha. Admar Gonzaga, advogado." 🟩O g1 Rio está no GloboPop, o novo aplicativo de vídeos curtos verticais da Globo, disponível gratuitamente no seu celular. Lá no app, você pode seguir o palco do g1 Rio para não perder nenhum episódio. Baixe o GloboPop.