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TRF-2 condena Sérgio Cabral por improbidade administrativa

Sérgio Cabral Reprodução A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) anulou uma sentença da Justiça Feder...

TRF-2 condena Sérgio Cabral por improbidade administrativa
TRF-2 condena Sérgio Cabral por improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

Sérgio Cabral Reprodução A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) anulou uma sentença da Justiça Federal, na primeira instância, e condenou nesta quinta-feira (28) o ex-governador Sérgio Cabral Filho, ex-secretários estaduais, dirigentes públicos e empreiteiras. As acusações são por participação em esquema de fraude a licitações, cartel, propina e superfaturamento nas obras do PAC das Favelas no Rio de Janeiro. A advogada Patrícia Proetti, que defende Sérgio Cabral comentou o caso: "A decisão é inconsistente e apresenta várias irregularidades. Iremos recorrer". Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o ressarcimento do dano que teria sido causado aos cofres do Rio de Janeiro pelos réus, no valor de R$ 242 milhões. O MP pediu ainda o pagamento de multa civil e de danos morais coletivos, além da aplicação de sanções como proibição de contratar com o poder público. A sentença de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes e, por conta disso, o MPF e o estado do Rio de Janeiro apelaram ao TRF2. Agora no g1 Ao todo, 21 pessoas respondem ao processo de improbidade administrativa. O MPF sustenta que os réus por suspeita de integrar o esquema. Ele teria sido articulado ainda em 2007, com divisão prévia dos lotes entre empresas, elaboração direcionada do edital e execução contratual com sobrepreço, gerando grande prejuízo ao erário. O relator da apelação foi o desembargador federal Ricardo Perlingeiro. Seu voto foi para dar provimento parcial à apelação, negando apenas o pedido de dano moral coletivo e determinando a suspensão dos direitos políticos, também requerida pelo MPF, apenas em relação ao ex-governador, pelo período de 14 anos. O colegiado do TRF-2 determinou o ressarcimento aos cofres públicos pelos prejuízos apontados pelo Ministério Público Federal. Os magistrados mantém ainda outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa como suspensão dos direitos políticos de Cabral por 14 anos. Ainda foi afastado o pedido de indenização por dano moral coletivo.